Dra. Paixão

4 de mai de 20182 min

Previdenciário Planner

Poucos jovens entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos preocupam-se em programar e planejar a vida para a posteridade.
 

 

 
Procuram meios de ganhar dinheiro, ajuntar riquezas e saciar prazeres momentâneos, mas não se preocupam em garantir uma vida tranquila futuramente.


 

 
De fato, se olharmos a contextualização do modelo previdenciário brasileiro é justificável que o indivíduo se preocupe com sua aposentadoria a partir dos 30 (trinta) anos de idade, pois em que pese ainda vigente a aposentadoria por tempo de contribuição sem limitação de idade, cedo ou tarde, esta legislação poderá mudar, de sorte que esses benefícios somente serão concedidos após o alcance de idade mínima.
 

 

 
Contudo, cada vez mais cedo o indivíduo aprende a necessidade de desempenhar um papel produtivo no ciclo existencial. E desde o momento que se desempenha atividade remunerada tem-se a condição de segurado obrigatório da Previdência Social, ou seja, deve recolher a respectiva contribuição do seu trabalho para os cofres públicos.

Diante dessa obrigatoriedade de recolhimento, do trabalho desempenhado de diversas maneiras e cada maior o aumento do tempo de contribuição, necessário traçar e seguir um planejamento documental, ambiental, tributário, jurídico e financeiro para que consiga um benefício razoável quando preencher todos os requisitos.

Quando se fala de previdência, forçoso afirmar que, o futuro não é imprevisível.
 

 
Uma aposentadoria razoável somente será efetivada se houver um planejamento previdenciário.
 

 
É certo que o benefício advindo dos cofres públicos é limitado ao teto editado à cada ano. Não obstante, conhecendo as possibilidades dessa previdência obrigatória, possível agregar outras espécies de investimentos a longo prazo para compensar ou somar com os futuros ganhos da aposentadoria.

Sendo assim, é desejável que todos nós façamos um planejamento, pois o futuro não pertence a nós, mas podermos moldá-lo.

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