Por Paula Dias Cruz

25 de dez de 20182 min

A paternidade socioafetiva de José de Nazaré, pai de JESUS CRISTO

Em virtude da proximidade do Natal, não se pode deixar de refletir sobre a história de vida de Jesus Cristo e de seu pai, José de Nazaré, que trouxe em si a exploração do conceito de afetividade.

A concepção de Cristo foi a mais diferenciada possível, se considerarmos que não obedeceu às relações humanas tradicionais.

Conta-se na Bíblia que Maria, sua mãe, ainda virgem e noiva de seu pai socioafetivo, José, achou-se concebida pelo Espírito Santo (Mateus 1:18). O pai biológico de Cristo, então, foi o próprio Espírito Santo de Deus, que escolheu uma mulher para dar à luz àquele que seria considerado Salvador da Humanidade.

O noivo de Maria, num primeiro momento, não compreendeu o que havia ocorrido e desejou deixar a gestante secretamente, mas, em sonho, recebeu a revelação de que deveria recebê-la como sua esposa, pois o bebê que carregava em seu ventre era o filho de Deus.

José assim o fez. Se casou com a jovem Maria e criou a Cristo como se seu filho fosse.

Era um pai tão dedicado que ensinou a Jesus o ofício de carpinteiro (tal pai, tal filho).

No decorrer da história de vida de Cristo vê-se um acompanhamento de José, como quando o referido pai encontrou seu filho num templo de Jerusalém conversando com instrutores sobre Deus. O pai admirou-se pela desenvoltura do filho.

Crê-se que José tenha falecido antes da crucificação de Jesus, mas, enquanto esteve vivo, doou amor a Jesus sem qualquer limitação. Não existe qualquer registro na Bíblia de que o fato de Jesus não ser filho biológico de José tenha causado qualquer desgaste na relação dos dois durante suas vidas, ao contrário, José sentia-se feliz por criar o filho de Deus.

Levando-se em consideração os reflexos jurídicos aplicáveis à situação narrada, o conceito de afetividade é plenamente materializado, ou seja, ganha forma, pois o laço que José de Nazaré mantinha com Jesus deu a eles o status de “pai e filho”.

Como já dizia a Ilustre Jurista, Maria Berenice Dias (2006, p. 61), “os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse do estado de filho nada mais é do que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, como um direito a ser alcançado. O afeto não é somente um laço que envolve os integrantes de uma família”.

Que o exemplo de José possa inspirar homens que se encontrem em situação similar, para que eles sejam movidos pela afetividade, que é a verdadeira razão da paternidade.

Artigo escrito por:

PAULA DIAS CRUZ

Advogada do Departamento de Direito de Família e Sucessões do escritório Braga Nascimento e Zílio

Especialista em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

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