Colunista MT

15 de abr de 20213 min

Preciso fazer o exame toxicológico?

Alterações CTB- Renovação do exame toxicológico


 


 

A periodicidade para realização do exame toxicológico, para aqueles que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E, antes mesmo da alteração no Código de Trânsito Brasileiro já era prevista, o prazo para renovação constante sempre foi de 2 anos e 6 meses.


 

Entretanto, diferente do que acontecia antes de 12 de abril de 2021, data que entrou em vigor as alterações do CTB, agora há previsão de aplicação de multa no valor de R$ 1.467,35 (5x o valor da multa gravíssima) e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 3 meses conforme artigo 165-B do CTB que aduz:


 

Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:


 

Infração - gravíssima;


 

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.


 

Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.”


 

Para esclarecer o Contran publicou a Resolução 843/21, também no dia 12 de abril e confirmou que a fiscalização ocorrerá em dois momentos:


 

Nas blitzes, operações ou qualquer abordagem por parte da fiscalização, quando será verificado no RENACH do condutor se o exame encontra-se atualizado e no caso de negativa será lavrado auto de infração, O condutor flagrado dirigindo veículo para o qual se exija habilitação na categorias C,D ou E, sem ter realizado o exame toxicológico 30 dias após o vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses.

Outra hipótese, será no momento da renovação da CNH, o condutor que exerce atividade remunerada com o exame vencido, incorre na mesma penalidade, nesse momento será lavrado o auto de infração em seu desfavor.


 

Ou seja, o condutor que exerce atividade remunerada nas categorias C, D ou E, com exame toxicológico anterior a outubro de 2018, terá até 12 de maio de 2021 para renová-lo, período no qual começará a fiscalização.


 

Salienta-se que da mesma forma que ocorre com a CNH, sempre haverá o prazo de tolerância de 30 dias para renovação do exame toxicológico


 

Para aqueles que não exercem atividade remunerada e quiser dirigir veículo de categoria C, D ou E, também será exigida a atualização do exame toxicológico nos mesmos moldes, mesmo que for para finalidade particular.


 

Há uma exceção para os condutores que tenham idade igual ou superior a 70 anos, para esses a renovação do toxicológico não será necessário a renovação do toxicológico antes da renovação da CNH.


 

Fique atento, a aplicação da penalidade de suspensão só será realizada após a apresentação de defesa, como também, no caso de resultado positivo do referido exame, quando será oportunizado a contraprova.

Procure sempre a assessoria de um profissional !!!

Artigo escrito pela Dra Priscila Oliveira Queiroz Alves, Advogada. bacharel em direito pela Faculdade Kennedy de Minas Gerais, pós-graduanda em Direito Tributário e Direito de Trânsito pela ESA-OAB/MG e Faculdade Legale , com atuação em Direito do Trabalho Empresarial e Direito de trânsito administrativo e judicial, membro do Conselho Nacional de Direito do trabalho da ABA- Associação Brasileira dos Advogados, Membro da Comissão Nacional Mulheres de trânsito e do Mastermind Trabalhista.

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