Gicelli Paixão

11 de nov de 20202 min

Quais documentos não se pode exigir na contratação de empregados?

Atualizado: 26 de nov de 2020

E no que diz respeito a abertura de vagas e processo seletivo de contratação, mesmo se tratando de prática tão comum e antiga, algumas empresas pecam nos excessos quando o assunto é contratação. Todos sabem que documentos deve exigir, mas quais documentos não se pode exigir?
 
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Nesse contexto, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o dano moral sofrido por um ajudante de produção que, para ser contratado por uma fábrica de biscoitos e massas do Ceará, teve de apresentar certidão de antecedentes criminais e folha criminal. Ao acolher recurso do empregado, a Turma condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil (Processo: RR-1124-06.2017.5.07.0033). A regra é que as empresas não podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos a emprego - salvo algumas exceções, conforme entendimento foi firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
 
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A Lei nº 9.029/95 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, trazendo especificamente a proibição aos seguintes documentos:
 
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- a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
 
- a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem: a) indução ou instigamento à esterilização genética; b) promoção do controle de natalidade.
 
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Isso significa dizer que não se pode exigir, por exemplo, certidão negativa trabalhista; certidão negativa da SERASA, do SPC ou dos cartórios de protestos; antecedentes criminais (para algumas profissões), exame de gravidez, HIV, etc.
 

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