Muitas empresas podem ter valores a reaver em processos trabalhistas arquivados, extintos e até mesmo baixados.
Para tanto, é possível que se faça um levantamento dessas informações e uma vez constadas a presença de valores, resíduos ou saldos, procede-se a recuperação em favor da empresa.
E o mais importante, nesse caso, não há litigio. Isso porque apenas são objeto de recuperação dos depósitos recursais os processos trabalhistas que já foram arquivados.
Para saber mais sobre essa possibilidade que sua empresa pode usufruir, explicamos pormenorizadamente:
Descrição do serviço:
O QUE NÓS FAZEMOS
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Primeiramente procedemos a identificação e apuração de depósitos, saldos e resíduos que existam em favor da EMPRESA, em processos trabalhistas ARQUIVADOS, INCINERADOS e/ou COM BAIXA, perante ao respectivo órgão competente;
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Providenciamos a confecção de todos os documentos necessários para a competente identificação dos depósitos, saldos e valores residuais;
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Procedemos a solicitação de expedição de alvarás dos depósitos, saldos e resíduos; a expedição de 2ª via de alvarás extraviados ou já liberados cujos recursos não tenham sido levantados; ou transferência on line;
Créditos Trabalhistas que podem ser objeto de resgate:
O QUE PODE SER RESTITUÍDO?
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Os créditos INATIVOS, assim entendido como provenientes do FGTS que pertencem ao empregador;
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Os créditos INATIVOS, relativos a diferenças de saldos de Depósitos Recursais em demandas trabalhistas já encerradas;
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As diferenças de saldos de depósitos recursais já levantados, no caso de processos baixados, arquivados definitivamente e/ou até eliminados fisicamente, na Justiça do Trabalho;
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Outros valores, inclusive penhoras online no CPF dos sócios, por exemplo.
Documentação necessária para o procedimento:
O QUE VOCÊ PRECISA FAZER?
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Contrato de Prestação de serviços, com rubrica em todas as páginas e assinatura com as firmas reconhecidas; na impossibilidade deste, a realização de assinatura digital;
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Procuração por instrumento público (modelo será fornecido por e-mail);
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Cópia da última alteração contratual consolidada da empresa, no caso de LTDA (03 vias autenticadas);
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Cópia da última Ata de eleição da diretoria e estatuto, no caso de S/A (03 vias autenticadas);
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Cartão-CNPJ;
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Cópia da cédula de Identidade e CPF dos signatários do Contrato e da Procuração (03 cópias autenticadas).
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