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recuperação créditos previdenciários sobre verbas trabalhistas para empresas

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Se a sua empresa recolhe o INSS (contribuições previdenciárias) sobre todos os valores pagos aos seus empregados, pode ter valores a reaver ou compensar perante a União.

A Corte Cidadã (Superior Tribunal de Justiça) já pacificou entendimento de que as empresa não devem recolher contribuição previdenciária sobre a título de terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.

Isso quer dizer que, se a sua empresa promoveu o recolhimento previdenciário sobre essas verbas de todos seus empregados, ou de alguns deles (no caso de auxílio-doença), poderá pedir o ressarcimento dos valores ou a sua compensação.

Descrição do serviço:

O QUE NÓS FAZEMOS

  • É necessário realizar uma auditoria prévia para levantamento dos valores que poderão ser recuperados e compensados, dos últimos 05 (cinco) anos.

  • Providenciamos a confecção de todos os documentos necessários para a competente identificação dos valores;

  • Análise detalhada das folhas de pagamentos folhas de pagamento e o cadastro geral dos últimos 60 meses dos funcionários, incluindo os ativos, os afastados e os demitidos. Identificação dos valores que darão direito ao crédito;

  • A submissão ao cliente para aprovação e a apresentação da medida judicial para obtenção do ressarcimento e da inexigibilidade da exação sobre verbas de caráter indenizatório;

Créditos Trabalhistas que podem ser objeto de Restituição:

O QUE PODE SER RESTITUÍDO?

  • Salário-maternidade e paternidade;

  • 1/3 das férias usufruídas;

  • 13° salário (embora o STJ entenda que esse item é pago por força de lei e não por uma prestação do serviço, o fisco ainda não excluiu o 13° da base de cálculo do INSS)

  • Aviso prévio indenizado;

  • Verbas adicionais que sejam estritamente eventuais, ou seja, não se configuram como valores pagos habitualmente: horas-extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e adicional de transferência;

  • Abono assiduidade;

  • Salário-família;

  • Auxílio–alimentação;

  • Auxílio-creche (com limite de até seis anos de idade do filho dependente).

  • Terço constitucional de férias;

  • Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.

Documentação necessária para a recuperação dos créditos:

O QUE VOCÊ PRECISA FAZER?

  • Contrato de Prestação de serviços, com rubrica em todas as páginas e assinatura com as firmas reconhecidas; na impossibilidade deste, a realização de assinatura digital;

  • Procuração (modelo será fornecido por e-mail);

  • Cópia da última alteração contratual consolidada da empresa, no caso de LTDA (03 vias autenticadas);

  • Cópia da última Ata de eleição da diretoria e estatuto, no caso de S/A (03 vias autenticadas);

  • Cartão-CNPJ;

  • Cópia da cédula de Identidade e CPF dos signatários do Contrato e da Procuração (03 cópias autenticadas).

  • Folhas de pagamentos folhas de pagamento e o cadastro geral dos últimos 60 meses dos funcionários, incluindo os ativos, os afastados e os demitidos;

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Para saber mais, entre em contato conosco:

+55 (11) 4506-3115 - (11) 94362-3521 (WhatsApp) - e-mail: dra.gicelli@aasp.ogr.br

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.461, 4º andar, Cj 41, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-002

Rua Prof. Benedito Montenegro, nº. 576, Sala nº. 08, Panamby, São Paulo/SP.

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