Se a sua empresa recolhe o INSS (contribuições previdenciárias) sobre todos os valores pagos aos seus empregados, pode ter valores a reaver ou compensar perante a União.
A Corte Cidadã (Superior Tribunal de Justiça) já pacificou entendimento de que as empresa não devem recolher contribuição previdenciária sobre a título de terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
Isso quer dizer que, se a sua empresa promoveu o recolhimento previdenciário sobre essas verbas de todos seus empregados, ou de alguns deles (no caso de auxílio-doença), poderá pedir o ressarcimento dos valores ou a sua compensação.
Descrição do serviço:
O QUE NÓS FAZEMOS
-
É necessário realizar uma auditoria prévia para levantamento dos valores que poderão ser recuperados e compensados, dos últimos 05 (cinco) anos.
-
Providenciamos a confecção de todos os documentos necessários para a competente identificação dos valores;
-
Análise detalhada das folhas de pagamentos folhas de pagamento e o cadastro geral dos últimos 60 meses dos funcionários, incluindo os ativos, os afastados e os demitidos. Identificação dos valores que darão direito ao crédito;
-
A submissão ao cliente para aprovação e a apresentação da medida judicial para obtenção do ressarcimento e da inexigibilidade da exação sobre verbas de caráter indenizatório;
Créditos Trabalhistas que podem ser objeto de Restituição:
O QUE PODE SER RESTITUÍDO?
-
Salário-maternidade e paternidade;
-
1/3 das férias usufruídas;
-
13° salário (embora o STJ entenda que esse item é pago por força de lei e não por uma prestação do serviço, o fisco ainda não excluiu o 13° da base de cálculo do INSS)
-
Aviso prévio indenizado;
-
Verbas adicionais que sejam estritamente eventuais, ou seja, não se configuram como valores pagos habitualmente: horas-extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e adicional de transferência;
-
Abono assiduidade;
-
Salário-família;
-
Auxílio–alimentação;
-
Auxílio-creche (com limite de até seis anos de idade do filho dependente).
-
Terço constitucional de férias;
-
Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
Documentação necessária para a recuperação dos créditos:
O QUE VOCÊ PRECISA FAZER?
-
Contrato de Prestação de serviços, com rubrica em todas as páginas e assinatura com as firmas reconhecidas; na impossibilidade deste, a realização de assinatura digital;
-
Procuração (modelo será fornecido por e-mail);
-
Cópia da última alteração contratual consolidada da empresa, no caso de LTDA (03 vias autenticadas);
-
Cópia da última Ata de eleição da diretoria e estatuto, no caso de S/A (03 vias autenticadas);
-
Cartão-CNPJ;
-
Cópia da cédula de Identidade e CPF dos signatários do Contrato e da Procuração (03 cópias autenticadas).
-
Folhas de pagamentos folhas de pagamento e o cadastro geral dos últimos 60 meses dos funcionários, incluindo os ativos, os afastados e os demitidos;
Para saber mais, entre em contato conosco:
+55 (11) 4506-3115 - (11) 94362-3521 (WhatsApp) - e-mail: dra.gicelli@aasp.ogr.br
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.461, 4º andar, Cj 41, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-002
Rua Prof. Benedito Montenegro, nº. 576, Sala nº. 08, Panamby, São Paulo/SP.
2020. Todos os direitos reservados.