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NR-01 e saúde mental no trabalho: o que muda, os prazos e como colocar o tema no PGR sem dor de cabeça



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A NR-01 passou a citar expressamente os fatores de risco psicossociais dentro do GRO/PGR. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 26/05/2026 (o MTE prorrogou o início até 25/05/2026). Em 2025, a orientação oficial foi começar em caráter educativo, integrando o tema com a NR-17 (Ergonomia)

O que exatamente mudou na NR-01?

A redação consolidada da NR-01 (2025) deixa claro que o PGR deve abranger agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). No próprio PDF consta a nota de vigência para 26/05/2026.

Em complemento, a Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou a nova redação do capítulo 1.5 (GRO) e o MTE, pela Portaria nº 765/2025, prorrogou o início da vigência até 25/05/2026 (na prática, passando a valer a partir de 26/05/2026).

O que conta como “fator de risco psicossocial”?

O Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais (MTE) dá exemplos como sobrecarga de trabalho, assédio, conflitos de papel, gestão de mudanças mal conduzida, baixa autonomia/apoio, entre outros – e orienta incorporar esses fatores ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR.

Ponto-chave: o MTE recomenda tratar o tema junto da NR-17 – começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Passo a passo para encaixar saúde mental no PGR (sem inflar burocracia)

  1. Contexto e levantamento preliminarMapeie tarefas, metas, ritmos e interfaces (chefias, sistemas, clientes). Use a AEP para “varrer” demandas x controle x apoio e sinalizar pontos críticos por área/turno.

  2. Identificação e avaliação dos perigos/riscosRegistre os fatores psicossociais na mesma lógica dos demais riscos: critérios de severidade/probabilidade, justificativas e evidências (dados de absenteísmo, rotatividade, relatos, CAT, pesquisas internas). A base está no cap. 1.5 da NR-01.

  3. Classificação e priorizaçãoTrate primeiro os riscos altos e os moderados recorrentes. Ex.: sobrecarga constante em célula X; turnos com metas inconsistentes; conflitos de papel após reorganização.

  4. Plano de ação integrado (PGR)Combine medidas de organização do trabalho (dimensionamento de equipes, clareza de papéis, pausas, gestão de jornada/escala, canais antiassédio), treinamentos e suporte gerencial. Documente responsáveis, prazos e indicadores.

  5. Capacitação e evidências (NR-01, Anexo II)Quando adotar EAD/semipresencial, cumpra os requisitos do Anexo II (projeto pedagógico, trilha, presença, avaliação, certificado). Mantenha rastreabilidade – é peça-chave em auditorias.

  6. Acompanhamento e melhoriaRevise o inventário e o plano de ação periodicamente (ex.: após mudanças de processo, picos sazonais, reorganizações). O cap. 1.5 exige ciclo contínuo e análise de incidentes/doenças relacionadas ao trabalho.

O que fazer ainda em 2025?

Mesmo antes da vigência obrigatória, o MTE orientou começar em caráter educativo – ou seja, rodar o método, criar indicadores e alinhar NR-01 + NR-17. Isso reduz risco jurídico e acelera a conformidade para 2026.


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Dúvidas frequentes (rápidas)

Preciso contratar clínica/psicólogo para “laudar” tudo?A NR-01 pede gestão de risco: identificar, avaliar, controlar, acompanhar e documentar. Quando houver adoecimento suspeito/relatado, articule com o PCMSO/NR-7 conforme seus protocolos internos – mas a espinha dorsal é o PGR.

O que mostrar numa fiscalização?

  • Inventário com fatores psicossociais mapeados;

  • Plano de ação com medidas de organização do trabalho;

  • Evidências de consulta/participação dos trabalhadores e de capacitação (Anexo II, quando EAD/semipresencial).

Posso usar referências internacionais?Sim, como ISO 45003 (gestão de riscos psicossociais em SG-SST) e as Diretrizes da OMS (2022) – ótimas para inspirar medidas organizacionais, treinamento de gestores e retorno ao trabalho. Não substituem a NR, mas ajudam na prática. (ISO)

Checklist

  •  AEP aplicada e problemas de demanda–controle–apoio identificados (NR-17 + guia MTE).

  •  Fatores psicossociais registrados no inventário do PGR (cap. 1.5).

  •  Plano de ação com medidas de organização do trabalho e prazos.

  •  Capacitação com rastreabilidade (Anexo II, se EAD/semipresencial).

  •  Indicadores (absenteísmo, rotatividade, afastamentos, incidentes) acompanhados e discutidos na gestão.

  •  Roadmap para a vigência a partir de 26/05/2026 (Port. 765/2025).


Fontes oficiais e de referência



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