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Licença Paternidade de 20 dias


Os empregados de empresas que aderiram ao programa de incentivo fiscal, conhecido como Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, podem comemorar, pois a partir de hoje (08/03/2016) terão direito de gozo de 20 (vinte) dias de licença paternidade.

O direito resta consagrado no artigo:1º:Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar: II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Esse direito é válido aos empregados que trabalhem em empresas que aderirem ao programa desde que o requerimento seja feito até 2 (dois) dias úteis após o parto ou a adoção.

Nessa hipótese é devido ao empregado remuneração integral.

Fonte: Lei 13.257 de 08/03/2016.

 
 
 

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