Você sabia que a empresa responde por atos faltosos dos seus empregados?
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Você sabia que a empresa responde por atos faltosos dos seus empregados?


Aquela máxima de que você deve agir com os outros como gostaria que fosse tratado, deve definitivamente transportado para o âmbito do ambiente de trabalho, com uma pequena mudança: você orientar e fiscalizar seus funcionários para tratarem uns aos outros com cordialidade e respeitabilidade.


Afinal de contas, nunca os valores imateriais estiveram tanto em alta como ultimamente. Tanto é verdade que o legislador, não alheio a essa situação, trouxe de forma pontual o amparo jurídico para a reparação de danos extrapatrimoniais.


As empresas, que são feitas de pessoas, respondem por atos ilegais praticados por seus prepostos ou representantes, no uso de suas atribuições. Como podemos ver do teor da noticia veiculada no sitio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região[1]:


“A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) condenou a Gafisa S/A, empresa do ramo da construção civil, a pagar R$ 390 mil por danos morais a uma arquiteta (reclamante no processo), devido a ofensas sexistas e de conteúdo sexual e por ter tido sua imagem associada ao personagem Fofão. No canteiro de obras onde trabalhava, havia pichações com desenhos obscenos e ameaçadores, sendo que nenhuma providência foi tomada pela empregadora para coibir as agressões e o assédio sofridos pela empregada. A empresa também terá de pagar R$ 10 mil de horas extras e seus reflexos. A decisão, da 14ª Turma do TRT-2, foi unânime”


Note-se que, essa condenação se deu pela omissão da empresa em prevenir e remediar situações vexatórias e que violam os direitos da personalidade do individuo.


Esses atos lesivos podem ser provados de diversas formas, especialmente por recursos audiovisuais. E os efeitos para a vítima são dolorosos, por vezes irreversíveis. E para as empresas, além de elevadas condenações, sem dúvida, podem manchar sua imagem perante os consumidores, prejudicando seus negócios.


A Lei 13.467 de 2017, da reforma trabalhista, cuidou de estabelecer tratamento especial a esse tipo de dano, fixando patamares de indenização que variam de 1(um) a 50 (cinquenta) salários do empregado.


A empresa é responsável pela integridade moral dos seus empregados dentro das suas instalações ou no exercício das suas atribuições.


Uma forma eficaz de minimizar riscos e impactos financeiros de posturas como essa está relacionada na difusão da cultura organizacional, através de um regulamento de interno e código de conduta claros, para que, na ocorrência de um ato desse porte o empregado lesionado saiba o que fazer e a empresa saiba como proceder, demonstrando que, atuou eficazmente logo que teve conhecimento, o que sem dúvidas reduz o risco e ou montante de possível condenação trabalhista.


A exemplo disso, orientamos nossos clientes a tomar as seguintes posturas na ocorrência de uma possível situação vexatória:




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[1] https://ww2.trtsp.jus.br/servicos/informacoes/noticias/noticia/news/noticia-juridica-empresa-de-construcao-civil-e-condenada-a-pagar-danos-morais-de-r-390-mil-por-ofens/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=29507d4bd66f62023ce0efea0e8218a3

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