5 erros fatais que sua empresa não pode cometer
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5 erros fatais que sua empresa não pode cometer


Sua empresa possui consultoria especializada em sua atividade. Os lucros do seu negócio estão condicionados a uma orientação jurídica assertiva.

1 - Contratar trabalhador sem registro em carteira

Esse é um erro fatal que muitas empresas insistem em cair. Não é por conta de má fé, as vezes porque precisa de auxilio de alguém para tocar seu negócio.

Mas esse ato é imperdoável para lei e para justiça.

Não é demais destacar que você está incorrendo em multa, isso sem falar na possibilidade de condenação aos direitos inerentes ao trabalho registrado, corrigidos e atualizados.

A multa é atualmente de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. E de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Esse é um risco que não vale a pena correr.

Primeiramente, porque o empregado já se sente menos favorecido na relação e se estiver trabalhando na informalidade, com certeza se sentirá ainda mais desvalorizado e seu rendimento não será satisfatório.

Segundo, ter um trabalhador sem registro em carteira é o mesmo que estar pedindo para ser processado. E a justiça não tem piedade desse tipo de atitude.

Se não tiver condições de ter um empregado registrado, não tenha nenhum.

Sua empresa e seu bolso agradecem.


2 - Pagamento por fora

Muitas vezes há aqueles empregados que surpreendem, fazem sempre além do que lhe é exigido, de boa vontade, de boa fé.

E dá uma vontade de prestigia-los, não é verdade?

Em que pese a boa fé de ambos os lados isso é um erro fatal! Ainda mais se o pagamento for depositado em conta do empregado. Estará produzindo prova com si próprio.

Existem meios legais de bonificar os empregados, no holerite, sem que isso aumente os encargos daquele contrato.

O pagamento por fora passará a integrar o contrato de trabalho para todos os fins, isso significa que se seu empregado recebia R$ 1.000,00 de salário e R$ 500,00 por fora suas verbas rescisórias, como férias com 1/3, décimo terceiro, aviso prévio, saldo de salário, FGTS, INSS e reflexos deveriam ser calculados sobre o salário de R$ 1.500,00.

Olha só o prejuízo!

Você ajuda seu empregado contratando-o dignamente, com pagamento de salários em dias e reconhecimento de direitos legalmente assegurados. Se quiser valoriza-los ou incentivá-los precisa estabelecer claramente como deverá fazê-lo, sem que isso implique futuramente condenação trabalhista.


3 – Oferecer vantagens para uns em detrimento dos outros

Como já disse, há empregados que chegam para somar na empresa. Arregaçam as mangas e “são pau para toda obra”. Já outros, que chegam para trabalhar como se estivessem pagando penitencia, como se fosse um enorme castigo de vida.

Como reagir? Devo recompensar o dedicado do mesmo modo que o preguiçoso? Se os dois estão trabalhando na mesma função e na minha empresa não há quadro de carreira nem plano de cargos e salários?

A resposta é NÃO.

Se ambos empregados desempenham a mesma função, você não pode pagar mais para um do que para outro.

Os empregados precisam ser ter o mesmo tratamento, sob pena de discriminação e imposição de multa. Isso sem falar no risco de ser configurada a equiparação salarial.


4 – Repreender publicamente o funcionário

Quando se tem uma empresa, muitas vezes existe o sentimento paternal ou maternal, onde os empregados parecem filhos, especialmente quando é o primeiro emprego.

Com a correria do dia a dia e as inúmeras responsabilidades, as vezes sem querer, por já ter falado mais de mil vezes como se faz algo e a pessoa insiste em fazer o inverso, você grita: Puxa, meu! Você é burro! Não já te falei um milhão de vezes como se faz?

Quando falamos com nossos filhos eles ficam emburrados, choram e amuam-se. O mesmo acontece com empregado (tirando a parte que choram, às vezes).

Lidar com seres humanos não é tarefa fácil. Tem dias que não estamos com cabeça. Por isso que não podem exigir que seus colaboradores sejam robôs e sejam insusceptíveis de erros.

Tudo precisa estar bem dosado. Se esse empregado já foi orientado diversas vezes e mesmo assim insiste em fazer o serviço errado: advirta-o. Você tem poder para isso. E se for alguma falta muito grave: Suspenda-o ou mesmo demita, com ou sem justa causa.

Mas haja com profissionalismo. Evite assédio moral.


5 – Fazer do empregado de quebra galho

Principalmente quando o negócio é pequeno o empregado acaba fazendo várias tarefas. E não há nada de errado nisso. Não é porque sou advogada que não limpo minha mesa, passo uma vassoura no escritório ou tiro o pó da minha estante. Isso não diminui em nada meu trabalho.

Quando digo fazer o empregado de quebra galho é jogar nas costas dele, diversas funções. Ressalto, mais uma vez, diferentes funções. Por exemplo, na empresa de estofados do Frederico, trabalha com ele o Pedro que realiza a reforma dos estofados do cliente, paga as contas da empresa na casa loteria a mando do Frederico, faz o almoço diariamente e ainda vai na casas dos clientes fazer orçamentos. Note-se que, se fosse possível Pedro realizar todas essas atividades, algumas delas são muito diferentes da sua função principal que é reformador de estofados, talvez a única atribuição que se assemelhe com seu trabalho é fazer os orçamentos da reforma. Agora realizar os pagamentos das contas e preparar o almoço são além do seu contrato.

E pode acarretar acumulo de função, gerando direito à acréscimo salarial. E, portanto majorando o seu passivo trabalhista.


Sua empresa possui consultoria especializada em sua atividade. Os lucros do seu negócio estão condicionados a uma orientação jurídica assertiva.


PAIXAO, Gicelli SS. 5 erros fatais que sua empresa não pode cometer.

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