Manutenção das audiências telepresenciais
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Manutenção das audiências telepresenciais


Em tempos de pandemia e a sua permanência, as audiências em sua grande maioria vêm sendo designadas de modo virtual sendo realizadas a partir de plataformas determinadas por cada órgão jurisdicional.

Deve-se sempre estar atento ao despacho, haja vista que cada Tribunal determina a utilização de um Aplicativo – App, tais como Zoom, Cisco Webex, Microsoft Teams, dentre outros.

Entretanto, para resguardar a incomunicabilidade e a preservação da produção das provas com intuito de evitar a sua contaminação alguns Tribunais vêm determinando a realização de audiências na modalidade VIRTUAL podendo ser Semipresencial ou Telepresencial.

Deste modo, quando a determinação for pela modalidade Semipresencial, as partes e testemunhas deverão se dirigir ao fórum onde haverá um servidor designado a receber e colher os depoimentos das partes e testemunhas presentes, enquanto o advogado estará acompanhando virtualmente a audiência do seu escritório, assim como o juiz também poderá estar em outro local ou mesmo no Fórum.

Lado outro, nas situações em que a audiência designada for na modalidade Telepresencial, significa que todas as partes, testemunhas e respectivos advogados estarão em ambientes distintos e assim, não haverá a presença de nenhuma das partes fisicamente no Fórum, sendo toda a audiência instruída virtualmente.

Com a imposição de Lockdown em alguns estados, as audiências tem sido majoritariamente Telepresenciais.

Mas e o meu cliente? Ele não tem internet ou celular com tecnologia o suficiente, o que devo fazer nestas situações?

Importante, sempre destacar que em que pese a realização das audiências virtuais terem sido determinadas de modo a permitir o funcionamento da Justiça, esta não pode prejudicar as partes, uma vez que tem o mesmo valor das audiências que eram realizadas presencialmente. Sendo assim, necessário que o advogado sempre destaque, justifique e deixe claro as dificuldades tecnológicas seja da parte seja de alguma testemunha, o que ficará a critério do Juiz avaliar e determinar o melhor andamento, e sempre peça para constar em ata, caso a audiência não esteja sendo gravada.

E, sendo a audiência virtual com o mesmo valor da presencial, não deixe de se atentar as orientações previstas no despacho, para não incorrer em descumprimento das medidas sanitárias adotadas em sua cidade e ou Estado.

E no caso das testemunhas, posso leva-la para o meu escritório?

Como tudo no Direito, depende.

Assim, como dito, necessário sempre estar atento as orientações de cada local e cada juiz, sendo que as orientações em sua grande maioria se encontram no despacho que designou a realização da audiência.

Outrossim, não há impedimento legal para que as testemunhas compareçam ao escritório do advogado da parte que as convidou ou arrolou.

Mas, mais importante ainda, é assegurar que fique devidamente comprovado a incomunicabilidade dos depoimentos prestados anteriormente ao dela.

E para não ficar apenas na teoria, vou compartilhar algumas situações vivenciadas.

  • Já vi parte autora que estava prestando depoimento pessoal ser orientada pelo seu advogado que estava junto no mesmo ambiente, e o juiz determinar o encerramento da audiência de instrução, sem o direito de realizar demais provas.

  • Já vi testemunhas serem ouvidas em baia do caminhão, pois estava em viagem.

  • Já vi ainda, testemunha que estava no escritório do advogado, ter que se retirar e ir para a rua para que não contaminassem os depoimentos prestados.

Então, necessário sempre avaliar o custo benefício e lembrar de que a VIRTUAL tem que seguir os mesmos princípios basilares da audiência presencial.

E, lembre-se, que de acordo com Resolução nº 314 de 2.020 do CNJ não se pode atribuir ao advogados e procuradores, a responsabilidade pelo comparecimento das partes e ou testemunhas fora dos prédios oficiais do Poder Judiciário.


 

Artigo escrito pela Colunista Michelle Carolina Moraes. Advogada formada no ano de 2.010 pela Pontifícia Universidade Católica de Minas na cidade de Betim/ MG. Pós- graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela Damásio de Jesus. Atuante na área de Direito do Trabalho em defesas dos direitos empresariais

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