Compliance o que é?
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Compliance o que é?


Muito tem se falado sobre Compliance Trabalhista.


Compliance é a implementação de código de ética e padrões de conduta na empresa para que sejam cumpridas as normas de Direito do Trabalho.


De forma prática, significa a elaboração de Regulamento Interno para constar o código de conduta, a fiscalização do cumprimento e aplicação de sanções.


Mas, atualmente nesse cenário pandêmico, será que compensa ao empregador a adoção do Compliance?


A resposta é sim, pois na verdade, a empresa que pratica o Compliance tem seus riscos reduzidos, o que resulta em maior lucratividade.


Assim, na medida que há a implementação e fiscalização por meio do Compliance tem-se menores riscos de demandas judiciais contra a empresa.


Para o colaborador, há maior segurança e orgulho em laborar para empresa que respeita a legislação trabalhista.


Dessa forma, podemos concluir que toda empresa necessita exercer o Compliance para que seus riscos econômicos sejam minorados, obtendo lucratividade sustentável no desenvolvimento de suas atividades e melhorando até mesmo a relação entre empregado e empregador.


Compliance na Admissão do Colaborador.


O compliance pode ser utilizado pela empresa já nesta etapa, para que seja contratado um profissional comprometido com os valores da empresa.


Assim, serão obtidas informações do empregado, de forma que não haja violação à privacidade e intimidade; além disso, quando da contratação, o colaborador será capacitado com treinamento sobre as regras da empresa.


Compliance no Contrato de Trabalho.


Ocorre na criação de código de ética e conduta, prevendo toda a atuação da empresa no trato com o empregado e no pagamento de verbas rescisórias, tudo de acordo com os direitos do trabalhador.


Aqui cabe ser instituído uma forma dos empregados denunciarem condutas ilegais de seus superiores e colegas, como o assédio sexual e moral.


Compliance no Ambiente de Trabalho.


O compliance no ambiente de trabalho é fundamental para garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalhador, afastando multas pela fiscalização e a até mesmo a rescisão indireta.


Deve ser realizado treinamento ou ministradas palestras aos empregados a fim de conscientiza-los sobre a importância do uso de equipamentos de proteção individual e as possíveis sanções em caso de descumprimento das normas de proteção.



 

Artigo escrito pela colunista Kassianne Cristiane Gorita. Membro da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da Associação Brasileira de Advogados, é advogada desde 2.015. Atuante na região de Ribeirão Preto nas áreas Cível e Trabalhista. Escritora de artigos e estudos voltados ao direito do trabalho. Administradora do ig @kassiannegorita.

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