Como funciona a homologação de acordo extrajudicial?
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Como funciona a homologação de acordo extrajudicial?


“Com a criação do novel instituto da jurisdição voluntária a Vara Trabalhista ganhou mais uma atribuição, para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. Basicamente, a competência da Vara do Trabalho será fixada levando-se em conta a localidade que seria competente para conhecer da ação trabalhista.

 

Outro ponto interessante é que alguns tribunais como da 2ª Região, em São Paulo, passaram a disciplinar a estrutura organizacional para definir que as atividades centralizadas de conciliação e mediação afetas aos dissídios individuais serão coordenadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Conflitos Individuais – NUPEMEC-JT-CI (ATO GP/”Trecho de: Gicelli Paixão. “Novo Processo do Trabalho - após a reforma trabalhista 2022”. Apple Books.


Já ouviu falar na demissão por mútuo acordo? Acesse nosso artigo: Validade dos acordos extrajudiciais trabalhistas | Art. 484-A da CLT


Desse modo com funciona o procedimento de homologação de acordo extrajudicial?


Cada parte, devidamente representada por seu advogado, assinará uma petição conjunta, onde estão estabelecidos os termos do acordo.


Cada parte precisa ser devidamente cadastrada no Pje.


Via de regra, após a distribuição será marcada audiência para homologação do acordo.


Quer saber mais requisitos, confira esse artigo: Quais os requisitos de um acordo extrajudicial trabalhista válido?



Pode ser feito acordo extrajudicial de verbas rescisórias?


Pode. Mas nesse caso, atente-se ao fato de que, se houver o pagamento das verbas de forma parcelada e após o prazo legal, tenha o cuidado de fazer constar o pagamento da multa do Art. 477 da CLT, para evitar negativa de homologação.


Posso começar a pagar o acordo antes da homologação?


Essa é uma dúvida comum pois, especialmente em Varas com grande demanda, pode ser que a homologação demore. Nesse caso, levando-se em conta que a submissão do acordo é tão somente para fins de validação e caso o acordo preencha todos os requisitos legais, nada impede que seja realizado o pagamento da primeira parcela antes da homologação, no prazo estipulado no acordo.


Todavia, recomendasse que, seja datado o pagamento após a respectiva homologação.


Esse acordo tem eficácia liberatória?


Muito se discutiu e se discute acerca da abrangência do acordo extrajudicial, especialmente no que tange a extinção do contrato de trabalho. Nesse sentido a jurisprudência tem se posicionado de forma favorável.







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