Nulas as clausulas que limitam as regras de contratação de aprendizes ou pessoas com deficiência
top of page

Nulas as clausulas que limitam as regras de contratação de aprendizes ou pessoas com deficiência


A contratação de aprendizes e pessoas com deficiências é obrigatória para determinadas empresas e seus requisitos não podem ser limitados, nem mesmo por instrumento coletivo. Foi o que decidiu o TST que declarou a nulidade das clausulas que excluíam os aeronautas do computo da base de cálculo para apuração das cotas de aprendizagem e PCDs.


Nesse caso ponderou-se que "a regra atacada transpassa o interesse coletivo das categorias representadas, para alcançar e regular direito difuso dissociado das condições de trabalho dos trabalhadores, tratando-se, inclusive, de matéria de ordem e de políticas públicas". Observe-se que, as alterações eram, precipuamente justificáveis, haja vista a exigência de habilitação técnica para o desempenho da função de aeronauta, isso sem contar que as alterações foram promovidas por instrumento coletivo.


No entanto, mesmo aparentemente correta, de fato houve a extrapolação do poder de regular as questões coletivas de trabalho.


Artigos recentes...

1/80

Archive

Follow Us

  • Twitter - círculo cinza
  • Grey Facebook Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page