Posso demitir um empregado e recontrata-lo como MEI?
Existem 2 pontos:
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Não se pode contratar ex-empregado dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou, sob pena de configuração de fraude (Portaria 384/92).
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Segundo, porque a Lei 13.467/17 ao alterar a Lei 6.019/74 trouxe uma “falsa” percepção de que a pejotização tornou-se admissível. .
Se de um lado proibiu que se figure como contratada, a PJ cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício. .
De outro permitiu a contratação após esse prazo.
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O fato é que se a atividade não detiver autonomia e apenas servir de subterfúgio para ocultar relação jurídica empregatícia, haverá nesse caso a configuração de fraude e o reconhecimento do vínculo de emprego, com direito a todos os consectarios legais: TRADUZINDO: empregado não pode ser contratado como pessoa jurídica.
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