Você sabia que o uso de celular pode provar vinculo de emprego?
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego de um ajudante de eletricista terceirizado. No caso restou demonstrada ingerência da tomadora de serviços e reconhecido o liame empregatício direto com a tomadora.
A decisão Regional destacou a existência dos requisitos de pessoalidade e subordinação na relação jurídica entre as partes: “sobretudo pelo fato de os serviços a serem executados serem repassados aos eletricistas por meio do aparelho eletrônico".
Tudo isso, graças ao uso de aparelho celular!
Restou consignado que o prestador de serviços recebia as mesmas ordens que os empregados da tomadora: "De outro lado, os autos dão conta da existência dos requisitos de pessoalidade e subordinação, na relação jurídica entre as partes, mormente pelo fato de os serviços a serem executados serem repassados aos eletricistas da mesma forma, por meio do aparelho eletrônico, conforme já constatado em outras ações envolvendo a 2ª Reclamada".
E assim, reconhecida a ilicitude da terceirização.
É aquele velho ditado: "contra fatos não há argumentos". E o que mais chama atenção é o fato de que a demandada é empresa enorme, na verdade uma estatal que já responde uma gama de processos da mesma matéria. Curioso a falta de provisionamento e gerenciamento de passivo.
Chamo a atenção a necessidade de analisar todo o contingente de empregados e, especialmente de prestadores de serviços, também chamado de trabalhadores indiretos, uma vez que, com a permissão para terceirização de todas as atividades, bem provável que as empresas tenham mais terceiros que empregados próprios!
Fica a dica!
Processo: AIRR - 196-95.2017.5.10.0801