Aprovado o Estatuto da Liberdade Econômica: O que muda na esfera trabalhista?
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Aprovado o Estatuto da Liberdade Econômica: O que muda na esfera trabalhista?


Na tarde de hoje foi sancionado o Estatuto da Liberdade Econômica, que promete aquecer a economia!


Dentre as diversas alterações, trago 10 mudanças que mudam na área trabalhista.

  1. CTPS DIGITAL: A nova CTPS será emitida preferencialmente por meio digital, bastando que o empregado informe o número do CPF;

  2. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE RECIBO: Como a CTPS será digital, dispensa o recibo da carteira e consequentemente, não há que se falar em multa pela não entrega da carteira.

  3. MUDANÇAS NAS ANOTAÇÕES NA CTPS: Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS sem meio digital equivalem às anotações da CLT;

  4. PRAZO DE ANOTAÇÃO DA CTPS: 05 dias úteis;

  5. O EMPREGADO TERÁ ACESSO AS INFORMAÇÕES ANOTADAS: em 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação;

  6. CONTROLE DE HORÁRIO: passa a ser obrigatório apenas para estabelecimentos com mais de 20 empregados;

  7. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO: admite-se o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

  8. TRABALHO EXTERNO: o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, constando, inclusive do registro de empregado.

  9. DISPENSA DE LICENÇAS E ALVARÁS: para as atividades de baixo risco, que serão classificadas pelo Poder Executivo;

  10. FIM DO E-SOCIAL.

Vamos torcer que essas mudanças favoreçam o mercado de trabalho. O que achou das mudanças?

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