O que é FAP – Fator Acidentário de Prevenção?
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O que é FAP – Fator Acidentário de Prevenção?



O FAP {Fator acidentário de prevenção} e o RAT {Riscos Ambientais do Trabalho}, antigo Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), oneram a cadeia produtiva, no entanto, quando administrados podem reduzir os custos das empresas e melhorar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores.


É cediço que a carga tributária empresarial é enorme. Não obstante, há possibilidades de redução desse custo, especialmente sobre as contribuições sociais devidas pelas empresas, nos termos do inciso II do artigo 22 da Lei 8.212 {contribuição social de 20% (vinte por cento) sobre toda folha de salários} acrescidos do risco de acidente de trabalho que é de 01%, 02% e 03% aplicado sobre o Fator Previdenciário Prevenção, além da alíquota de terceiros.


Em 20/09/2018 foi publicada Portaria Interministerial n. 409/2018 que trata acerca dos percentis de frequência, gravidade e custo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, responsável pelo financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios por incapacidade decorrente do trabalho (GIIL RAT).


Trata-se de um sistema bonus x malus, pois a alíquota de contribuição que varia de 1% (um por cento) a 3% (três por cento) pode ser reduzida em até 50% (cinquenta por cento) ou majorada em 100% (cem por cento) a depender do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.


A elevação ou minoração dependerá do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, em conformidade com os resultados obtidos e calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.


O percentual atribuído à empresa será aplicado à alíquota risco RAT (riscos ambientais do trabalho), antigo SAT, para fins de contribuição previdenciária sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.


É possível acessar através do sítio do Ministério da Previdência Social - MPS na Internet (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml) acessado através de senha.


Os resultados superiores a 1,00 podem ser contestados por equívoco na apuração o que poderá resultar numa redução da alíquota aplicável a empresa.


A contestação administrativa deve ser feita por meio de um formulário eletrônico que deve ser preenchido e transmitido no período adequado que, normalmente, ocorre entre os meses de novembro a dezembro de cada ano.


Contra a decisão que não acolher a contestação administrativa caberá o recurso no prazo de trinta dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).


O mais importante é que a empresa se resguarde e tome as precauções necessárias, para evitar majoração da alíquota e demonstrar a eliminação ou redução dos riscos laborais.



 

Referências:


Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/41781612/do1-2018-09-21-portaria-n-409-de-20-de-setembro-de-2018-41781342.


FAP-RAT-NTEP EFEITOS NA GESTÃO EMPRESARIAL. FIESP. Disponível em http://www.fiesp.com.br/noticias/fiesp-lanca-central-de-inteligencia-para-gestao-do-ntep-fap-e-rat/.

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