Direitos trabalhistas do empregado afastado pelo INSS
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Direitos trabalhistas do empregado afastado pelo INSS



Primeiro ponto é preciso saber qual o tipo de afastamento, pois esta informação definirá qual a postura que sua empresa deve adotar.


Na prática é importante que se verifique da carta de concessão do benefício entregue por seu empregado, qual o código ali mencionado (B 91 ou B 31, por exemplo). Se o for B 31, isso significa dizer que o afastamento do seu empregado não tem relação com o trabalho e portanto, deve abonar as faltas e pagar os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, como regra.


Mas se for B 91, isso significa dizer que o afastamento do seu colaborador tem a ver com a atividade que desempenha em sua instituição. E nesse caso, além das posturas acima mencionadas, a empresa precisa:


1) Contestar ou Recorrer do nexo atribuído, se entender que não haveria correlação com sua atividade;


2) Deve continuar o recolhimento de FGTS, pois a Lei nº 8.036/90, do FGTS, traz no artigo 15, § 5º, a obrigatoriedade do recolhimento de FGTS pelo empregador no caso de afastamento por acidente do trabalho;


3) Não pode demitir o empregado pelo período de 12 (doze) meses após a cessação do benefício, pois ele detém estabilidade acidentária (Art. 118 da Lei 8.213/91)


4) Deve observar se o afastamento é superior a 06 (seis) meses, pois isso impactará no direito às férias (Art. 133, IV da CLT). No caso do 13º salário, também é importante que se verifique para pagamento proporcional, se o caso - isso é válido para qualquer tipo de afastamento.


5) Precisa verificar o que a Convenção Coletiva da categoria disciplina acerca do afastamento previdenciário dos empregados. Em muitos casos determina que devem ser mantidos direitos como, cesta básica, convênio médico e odontológico, por exemplo.


Esses são alguns passos que sua empresa precisa prestar atenção.


Para saber mais consulte nossos especialistas.

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