Dispensada a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documentos
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Dispensada a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documentos



Dia 09/10/2018, foi publicada a LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018., que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.


Segundo a nova legislação é dispensado:

I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

(art. 3º)


Tal legislação foi estabelecida com vistas a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.


Como cediço, o Serviço Público, em sua grande maioria é excessivamente burocrático. Com essa nova legislação a tendência é facilitar o acesso do cidadão aos procedimentos públicos, tornando mais dinâmico e rápido o atendimento e analise documental.


Com vistas a estimular a desburocratização serão premiados os órgãos públicos que promoverem e estimularem projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.



 

BRASILIA. LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13726.htm. Acesso em 11/10/2018, as 11:05.


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