Empregado afastado pelo INSS pode ser demitido?
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Empregado afastado pelo INSS pode ser demitido?



Dra.? Preciso esperar o empregado em gozo de auxílio doença voltar ao trabalho para demiti-lo por justa causa? Perguntou meu cliente, esbaforido. – Calma (eu disse) me conte o que aconteceu? Bem (respondeu ele) – temos provas contundentes de que essa pessoa tem desviado valores dos meus clientes! Puxa: - nesse caso, vamos examinar as provas, para concluir se houve ato de improbidade que afasta a fidúcia, essencial a qualquer contrato.

Sendo comprovada, o funcionário afastado do trabalho por doença pode ser demitido por justa causa.

Em que pese os efeitos do contrato de trabalho estejam suspensos durante o gozo de benefício previdenciário, o fato é que perduram obrigações anexas ou acessórias, os princípios norteadores da relação empregatícia, tais como: lealdade, boa fé, fidúcia, confiança recíproca, honestidade, dentre outros.

Desse modo, há quem entenda que a justa causa apenas pode ser aplicada no dia seguinte ao do término do afastamento previdenciário. No entanto, partilho do entendimento da SDI-I do TST, no sentido que a dispensa por justa causa produz efeitos imediatos (TST-E-ED-RR-3164-91.2011.5.12.0045).

Inclusive é “irrelevante que os fatos ensejadores dessa quebra tenham ocorrido antes ou durante o período de afastamento do empregado, porque a fixação de tal marco não vai restaurar a confiança abalada” (TST-E-ED-RR 20300-40.2008.5.01.0263).

Ora, não seria lógico que a empresa reconheça a justa causa, mas em decorrência da suspensão do contrato de trabalho, permaneça responsável ao pagamento das obrigações contratuais acessórias.

Finalmente, a justa causa é uma questão delicada e deve estar bem embasada, uma vez que, a maioria esmagadora dos casos é submetida ao poder judiciário para sua desconstituição.

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